Um cidadão, um voto. Esta lógica implica, supostamente, igualdade entre todos, não é? Não!
Nos seus comentários à lei eleitoral, Maria de Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis definem o princípio da igualdade de voto como o “igual peso numérico e igual valor quanto ao resultado” de cada voto.
Ora, em Portugal isso não se verifica nas eleições legislativas. Votar no partido “x” em Bragança, não é o mesmo que votar nesse mesmo partido em Vila Real, que fica ali mesmo ao lado.
É que, nas Legislativas 2002, foram necessários 20.184 votos para se eleger um deputado por Vila Real, enquanto por Bragança bastaram 15.024 votos.
Aliás, nenhum círculo foi igual ao outro. Eis a tabela classificativa de todos os círculos eleitorais, ordenada pela quantidade de votos para eleger um deputado:
1º Porto – 22.706,12
2º Lisboa – 22.039,5
3º Viseu – 21.891
4º Aveiro – 21.240,75
5º Braga – 21.209
6º Santarém – 20.410
7º Leiria – 20.190
8º Vila Real – 20.184
9º Évora – 19.624
10º Setúbal – 19.493
11º Coimbra – 19.188,8
12º Castelo Branco – 18.380
13º Beja – 17.907
14º Faro – 17.559
15º Guarda – 17.495,5
16º Madeira – 16.773,5
17º Viana do Castelo – 16.374
18º Portalegre – 15.502
19º Bragança – 15.023,33
20º Açores – 13.580
21º Europa – 8.801
22º Fora da Europa – 5.261,5
Ou seja, qualquer deputado eleito pelo Porto, por Lisboa, por Viseu, por Aveiro ou por Braga precisou de obter mais do dobro dos 10.523 votos que valeram ao PSD dois deputados pelo círculo Fora da Europa.
Publicado por Luís Humberto Teixeira em janeiro 29, 2004 08:27 PM